PISO TÁTIL
O piso tátil tem a função de proporcionar acessibilidade a pessoas com deficiência visual ou baixa visão. De acordo
com a Lei Orgânica do Município e pela força da Lei 8.644 do Estatuto do Pedestre. Decreto No 3057, de 15 de
dezembro de 2015, conhecido como Lei da Calçada Acessível, dispõe a implantação obrigatória do piso tátil.
VALORES A PARTIR DE R$2,00/UN
Traga seu projeto e seus orçamentos. Vamos Negociar. Não perdemos Negócio.